STJAgRg no AREsp 2.822.105
Porte ilegal de arma de fogo: busca domiciliar
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Porte ilegal de arma de fogo
- Busca domiciliar
- Fundadas razões
- Tráfico
- Minorante
- Afastamento em face da reincidência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. TRÁFICO. MINORANTE . AFASTAMENTO EM FACE DA REINCIDÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, decidiu que a fuga do réu para dentro do imóvel, apontado em denúncia anônima como local de traficância, ao verificar a aproximação dos policiais, é causa suficiente para autorizar a busca domiciliar sem mandado judicial.
2. "A fuga do réu para dentro do imóvel, ao verificar a aproximação dos policiais, configura justa causa para busca domiciliar sem mandado."
3. A reincidência permite o afastamento da minorante do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.