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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.879.728

Menção genérica e relato dos fundamentos do recurso anterior

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ APLICADO À TESE DE DOSIMETRIA (ART. 155 DO CPP). MENÇÃO GENÉRICA E RELATO DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão que inadmitiu o recurso especial aplicou os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte não impugnou, de maneira específica e pormenorizada, o fundamento da Súmula 7/STJ relativo à tese de dosimetria (art. 155 do CPP), atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.

2. A alegação de que o agravo teria abordado a dosimetria em tópicos específicos não afasta o fundamento da decisão agravada, pois a referência ao tema se restringiu ao relatório dos fundamentos do recurso anterior, sem impugnação específica no bojo do próprio agravo em recurso especial.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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