STJAREsp 3.242.812
Deficiência de fundamentação: dialeticidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Deficiência de fundamentação
- Dialeticidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, por força do princípio da dialeticidade recursal (art. 932, III, do CPC) e da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 284 do STF, diante da deficiência de fundamentação e da ausência de ataque analítico aos fundamentos do acórdão recorrido.
3. Razões do agravo que se limitam a reiterar o mérito do especial e a afirmar, genericamente, a suficiência da fundamentação, sem demonstrar de que modo se infirmam os fundamentos da decisão de inadmissão.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.