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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.214.826

Dissídio jurisprudencial não demonstrado: cotejo analítico e prova formal dos paradigmas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Dissídio jurisprudencial não demonstrado
  • Cotejo analítico e prova formal dos paradigmas
  • Ausência
  • Mérito do recurso especial
  • Exame incabível

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO E PROVA FORMAL DOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. EXAME INCABÍVEL.

1. A falta de impugnação concreta dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula 284/STF e à ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, por falta de cotejo analítico e de prova formal dos paradigmas, atrai a Súmula 182/STJ.

2. Não conhecido o agravo regimental e mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é inviável o exame das matérias deduzidas no recurso especial não admitido.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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