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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 170.356

Competência territorial: preclusão

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Competência territorial. Preclusão. Agravo regimental improvido.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava incompetência territorial da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza para julgar ação penal por estelionato.

2. A competência territorial é relativa e, se não arguida no prazo legal, ocorre a preclusão, prorrogando-se a competência do juízo que primeiro conheceu da causa.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a nulidade decorrente da inobservância das regras de competência territorial é relativa e se sana se não alegada em momento oportuno.

4. A alegação tardia de incompetência territorial caracteriza a chamada nulidade de algibeira, prática não tolerada pelo ordenamento jurídico, que exige lealdade e cooperação de todos os sujeitos processuais.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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