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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010300-49.2023.5.15.0106

Horas extras: revelia da reclamada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Revelia da reclamada
  • Juntada de documentos intempestivamente
  • Impossibilidade
  • Intervalo intrajornada
  • Não apresentação dos cartões de ponto pela reclamada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – REVELIA DA RECLAMADA – JUNTADA DE DOCUMENTOS INTEMPESTIVAMENTE – IMPOSSIBILIDADE - INTERVALO INTRAJORNADA - NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO PELA RECLAMADA – ÔNUS DA PROVA DA REGULAR FRUIÇÃO DO INTERVALO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA ‎A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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