TSTAg-AIRR 0010300-49.2023.5.15.0106
Horas extras: revelia da reclamada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Revelia da reclamada
- Juntada de documentos intempestivamente
- Impossibilidade
- Intervalo intrajornada
- Não apresentação dos cartões de ponto pela reclamada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – REVELIA DA RECLAMADA – JUNTADA DE DOCUMENTOS INTEMPESTIVAMENTE – IMPOSSIBILIDADE - INTERVALO INTRAJORNADA - NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO PELA RECLAMADA – ÔNUS DA PROVA DA REGULAR FRUIÇÃO DO INTERVALO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora