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Jurisprudências

STJHC 940.805

Uso de documento falso: busca veicular

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a validade da busca veicular, equiparada à busca pessoal, está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que demonstre clareza e objetividade quanto à posse de objeto que constitua corpo de delito.

2. No caso concreto, a busca veicular foi precedida de fundadas razões, pois os agentes públicos agiram com base em informações do setor de inteligência, que indicavam que um veículo Hyundai Sonata estava sendo conduzido por pessoa foragida, já conhecida nos meios policiais, e condenada a vários anos de prisão em outros processos.

3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior.

4. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.

5. Habeas corpus não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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