Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 211.116

Prisão preventiva: tráfico de drogas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do acusado por tráfico de drogas.

2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública, evidenciada pela apreensão de entorpecentes e materiais relacionados ao tráfico, além da periculosidade social do acusado, que possui condenação anterior por resistência e registros policiais por crimes, incluindo tráfico de drogas e associação para o tráfico.

3. As decisões anteriores. A decisão impugnada negou provimento ao recurso, considerando a ausência de constrangimento ilegal e a fundamentação idônea da prisão preventiva.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do acusado está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na periculosidade social, ou se há ilegalidade na sua decretação.

III. Razões de decidir

5. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela apreensão de entorpecentes e materiais relacionados ao tráfico, além da periculosidade social do acusado.

6. Não há indicativo de fishing expedition, inexistindo fundamento para sustentar a alegação de ilegalidade da prisão.

7. Ausentes fundamentos capazes de infirmar a decisão impugnada, a decisão é mantida integralmente.

IV. Dispositivo e tese

8. Recurso improvido.

Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na garantia da ordem pública e na periculosidade social do acusado. 2. A ausência de indicativo de fishing expedition afasta a alegação de ilegalidade da prisão".

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.

Tese

"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na garantia da ordem pública e na periculosidade social do acusado. 2. A ausência de indicativo de fishing expedition afasta a alegação de ilegalidade da prisão".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.