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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.878.279

Pretensão absolutória: necessidade de revolvimento da matéria fática

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, ao analisar as provas que instruem os autos da ação penal, reconheceu a co-autoria da recorrente na prática do crime definido no art. 217-A do Código Penal, contra sua filha menor. Para tanto, considerou que a omissão da recorrente em deter os atos praticados pelo corréu está suficientemente provada pela palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos indiciários e probatórios.

2. O conhecimento da pretensão deduzida em sede de recurso especial não se resume à mera aplicação do direito aos aspectos fáticos delineados no acórdão recorrido, ao contrário, invoca nova análise do conjunto probatório quanto à autoria atribuída à recorrente, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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