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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.160.679

Direito processual penal

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu os recursos especiais, notadamente os óbices das Súmulas n. 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, afastando a incidência da Súmula n. 182/STJ.

III. Razões de decidir

3. Nos termos dos arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da Súmula n. 182/STJ, é imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. A ausência desse requisito impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

4. Alegações genéricas e a insistência no mérito da controvérsia não suprem a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.

5. Não se verifica flagrante ilegalidade capaz de justificar concessão de ordem de ofício, pois há indicação de que os bens sequestrados podem estar diretamente relacionados aos delitos apurados, a ação penal encontra-se em fase instrutória, há interesse público na manutenção da constrição para assegurar eventual confisco ou reparação de danos, o feito é complexo e o andamento processual está dentro de limites razoáveis, sem prejuízo demonstrado.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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