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Jurisprudências

STFRcl 95.471 AgR

Re’s ns: responsabilidade subsidiária da reclamante

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Civil
  • Direito Administrativo
  • Re’s ns
  • Responsabilidade subsidiária da reclamante
  • Ente integrante da administração pública, posteriormente privatizado
  • Impossibilidade de transferência automática

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ADC N. 16. RE’S NS. 760.931 (TEMA N. 246) E RE 1.298.647 (TEMA N. 1.118 DE RG). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECLAMANTE. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POSTERIORMENTE PRIVATIZADO. NATUREZA JURÍDICA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA À ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO BENEFICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DA CONDUTA OMISSIVA OU COMISSIVA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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