TSTAg-ED-RR 1459-84.2015.5.02.0081
Interposição contra decisão de órgão colegiado: não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SDI-1 do TST)
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposição contra decisão de órgão colegiado
- Não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SDI-1 do TST)
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SDI-1 DO TST). É incabível a interposição de agravo contra decisão proferida por órgão colegiado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SDI-1 do TST. Nessas circunstâncias, tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, devida a multa do art. 1.021, §4.º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, no percentual de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa.
Indexação
Sucessão de Empregadores