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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 1459-84.2015.5.02.0081

Interposição contra decisão de órgão colegiado: não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SDI-1 do TST)

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SDI-1 DO TST). É incabível a interposição de agravo contra decisão proferida por órgão colegiado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SDI-1 do TST. Nessas circunstâncias, tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, devida a multa do art. 1.021, §4.º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, no percentual de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa.

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