TSTAg-AIRR 0100498-15.2024.5.01.0001
Fase de execução: cálculos de liquidação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Cálculos de liquidação
- Base de cálculo
- Coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso dos autos, ao contrário do que afirma a parte agravante, a Corte de origem registrou expressamente que “os cálculos homologados estão de acordo com a decisão transitada em julgado”. II. A configuração de afronta à coisa julgada, consoante jurisprudência consolidada desta Corte Superior, somente se caracteriza quando há nítida dissonância entre as decisões recorrida e exequenda, o que não ocorre quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial. Constatando-se que a pretensão recursal pressupõe, inevitavelmente, uma incursão na seara interpretativa do título executivo, não há como divisar ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator