STJEDcl no AgRg no AREsp 2.720.781
Ausência de indicação específica de vício: mero inconformismo com o resultado do julgamento
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de indicação específica de vício
- Mero inconformismo com o resultado do julgamento
- Impossibilidade de rediscussão do mérito na via integrativa
- Inadequação da via eleita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO NA VIA INTEGRATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.