STJAgInt nos EAREsp 2.876.637
Cotejo analítico: ausência
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cotejo analítico
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Os embargos de divergência têm como objetivo uniformizar a jurisprudência do STJ, sanando conflitos internos, entre órgãos colegiados, a respeito da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual é imprescindível a demonstração de idêntica similitude fática entre os acórdãos confrontados, mediante o devido cotejo analítico. Precedentes.
2. De tal ônus, a parte agravante não se desincumbiu, visto que apenas transcreveu a ementa do acórdão considerado divergente, não realizando, todavia, o cotejo analítico entre o acórdão embargado e o julgado paradigma.
3. Os embargos de divergência são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Incidência da Súmula n. 315/STJ.
II. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.