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Jurisprudências

STFARE 1.575.438 AgR-ED

Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com determinação de certificação de trânsito em julgado do acórdão embargado e de baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.

EMENTA

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Serviço público de água e esgoto. Tarifa ou preço público. Reserva legal. Matéria infraconstitucional local. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Súmula nº 280/STF. Recurso extraordinário interposto com fundamento na alínea c do art. 102, inciso III, da Constituição Federal. Não cabimento. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. Determinação de certificação do trânsito em julgado do acórdão embagado e de baixa imediata dos autos.

1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório.

3. As circunstâncias atestam o caráter meramente protelatório do recurso, evidenciado pela nítida pretensão de se promover a rediscussão da causa, o que não se admite, na linha de precedentes do STF.

4. Segundo a firme jurisprudência da Corte, “quando animados de intuito meramente protelatório, embargos de declaração devem ser rejeitados, com determinação de cumprimento imediato da decisão cuja eficácia esteja suspensa, independentemente de seu trânsito em julgado” (v.g. Ext nº 928/PT-ED-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 14/9/07).

5. Embargos rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos e de certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, com determinação de certificação de trânsito em julgado do acórdão embargado e de baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão, no que foi acompanhado pelo Ministro André Mendonça, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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