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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.697.654

Condenação penal: elementos informativos e provas judiciais

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Condenação penal. Elementos informativos e provas judiciais. Reexame de provas. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento, mantendo acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região na Apelação Criminal n. 0000579-38.2019.4.01.3808.

2. A agravante foi condenada por requerer ao INSS, entre os anos de 2012 e 2016, a concessão do benefício social de seguro defeso, ao qual não teria direito por exercer atividade diversa da de pescador artesanal.

3. A defesa alegou que a condenação foi baseada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação, requerendo a reconsideração ou o provimento do agravo regimental para fins de reforma da decisão recorrida.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação penal pode ser mantida quando fundada em elementos informativos colhidos na investigação, corroborados por provas colhidas na instrução judicial, e se o reexame de provas é admissível em recurso especial.

III. Razões de decidir

5. O juízo condenatório não foi alicerçado exclusivamente em elementos informativos da investigação, mas também em provas colhidas na instrução judicial, devidamente submetidas ao contraditório e à ampla defesa.

6. A norma do art. 155 do CPP veda condenação baseada exclusivamente em elementos informativos da investigação, mas permite sua valoração quando coerentes com as provas colhidas em juízo.

7. O acórdão analisou a conduta individualizada da agravante, estabelecendo relação direta entre os documentos apresentados e os depoimentos testemunhais, incluindo testemunhos de moradores da localidade.

8. A pretensão da defesa implica reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme entendimento pacífico do STJ.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A condenação penal pode ser fundamentada em elementos informativos da investigação, desde que corroborados por provas colhidas na instrução judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, sendo este destinado à uniformização da interpretação da lei federal.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.583.279/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10.09.2024; STJ, AgRg no REsp 1.412.962/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.527.490/TO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23.10.2024.

Tese

1. A condenação penal pode ser fundamentada em elementos informativos da investigação, desde que corroborados por provas colhidas na instrução judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, sendo este destinado à uniformização da interpretação da lei federal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Ribeiro Dantas.

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