STJAgRg no HC 1.014.652
Substitutivo de recurso especial: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Substitutivo de recurso especial
- Dosimetria da pena
- Bis in idem
- Inexistência de ilegalidade flagrante
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA.
1. Não é admissível o habeas corpus substitutivo de recurso especial para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias.
2. Não há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que permita a concessão da ordem de ofício, sendo que a majoração da pena-base foi exaustiva e detalhadamente fundamentada, com indicação dos motivos para o aumento na primeira etapa da dosimetria.
3. Na segunda fase da dosimetria, a pena foi mantida no mesmo patamar fixado na primeira fase, em conformidade com o teor da Súmula 231/STJ, não havendo efeito prático decorrente das circunstâncias agravantes.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.