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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.014.652

Substitutivo de recurso especial: dosimetria da pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA.

1. Não é admissível o habeas corpus substitutivo de recurso especial para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias.

2. Não há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que permita a concessão da ordem de ofício, sendo que a majoração da pena-base foi exaustiva e detalhadamente fundamentada, com indicação dos motivos para o aumento na primeira etapa da dosimetria.

3. Na segunda fase da dosimetria, a pena foi mantida no mesmo patamar fixado na primeira fase, em conformidade com o teor da Súmula 231/STJ, não havendo efeito prático decorrente das circunstâncias agravantes.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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