TSTAg-AIRR 265-07.2021.5.14.0404
Nulidade da dispensa: reintegração
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Não observância de norma interna empresarial
- Dg-gs-01/n-009
- Transcrição de trecho insuficiente
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA EMPRESARIAL. DG-GS-01/N-009. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o trecho transcrito no recurso de revista mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria, por se referir apenas a parte dos fundamentos adotados pelo Tribunal para refutar a tese autoral quanto ao pleiteado direito à reintegração, que fora formulado com fulcro na suposta não observância dos procedimentos estabelecidos em regulamento empresarial (RESCISÃO CONTRATUAL - SEM JUSTA CAUSA -DG-GS-01/N-009). 2. A transcrição incompleta inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios