STJAREsp 3.155.860
Tráfico e associação: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico e associação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Absolvição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECUROS ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO ESPECIAL.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e clara, as questões essenciais ao julgamento, sendo incabível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir o mérito.
2. O acolhimento das alegações relativas à tese ligada ao art. 35 da Lei n. 11.343/2006, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
3. O recurso especial tem função de uniformizar a interpretação da lei federal em tese, não se prestando à revisão de valorações fático-probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias.
4. Nos termos do art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, ambos do RISTJ, incumbe ao relator, monocraticamente, não conhecer de recurso inadmissível.
5. Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.