STJAgRg no HC 902.175
Tráfico de drogas: porte ilegal de arma com sinal raspado
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Porte ilegal de arma com sinal raspado
- Prisão preventiva necessária
- Fundamentação idônea
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA COM SINAL RASPADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusada por crime envolvendo drogas e arma com sinais identificadores raspados. A agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP, e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão recorrida foi mantida pelos seus próprios fundamentos, considerando a gravidade concreta do delito e o risco à ordem pública, envolvendo drogas e arma com sinais identificadores raspados.
4. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a efetividade da lei penal, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares diversas.
5. A análise da negativa de autoria não é viável na via estreita do habeas corpus, que não comporta revolvimento de provas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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