STJAgRg no RHC 230.711
Princípio da dialeticidade recursal: reiteração de argumentos
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
- Reiteração de argumentos
- Óbice ao conhecimento
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. ÓBICE AO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deve impugnar de forma específica os fundamentos da decisão monocrática, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade recursal.
2. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior estabelece ser ônus do agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, de modo que a mera reiteração de argumentos anteriormente apresentados, desacompanhada de impugnação pontual e dirigida, caracteriza deficiência de dialeticidade e impede o conhecimento do agravo regimental.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.