STJAgRg no AREsp 2.410.734
Associação para o tráfico: impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Associação para o tráfico
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, e art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como pelo art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, impede o conhecimento do agravo regimental.
2. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte demonstre, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, o desacerto dos fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em tela.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.