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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.410.734

Associação para o tráfico: impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Associação para o tráfico
  • Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
  • Princípio da dialeticidade recursal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, e art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como pelo art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, impede o conhecimento do agravo regimental.

2. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte demonstre, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, o desacerto dos fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em tela.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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