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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10905-41.2022.5.15.0102

Inerentes ao percentual de coparticipação: ausência de indicação do prequestionamento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 MANUTENÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PLANO DE SAÚDE - INERENTES AO PERCENTUAL DE COPARTICIPAÇÃO . RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto o trecho apresentado consiste na íntegra do tema analisado na decisão regional, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido, em face da aplicação do óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação do óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

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