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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.191.291

Cessão de cotas sociais: violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não configurada

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cessão de cotas sociais
  • Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não configurada
  • Exceção do contrato não cumprido
  • Fato superveniente sem efeito resolutório

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE COTAS SOCIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. FATO SUPERVENIENTE SEM EFEITO RESOLUTÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido manifestou-se de forma clara e fundamentada acerca das questões relevantes para a solução da controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional.

2. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela legitimidade da suspensão dos pagamentos pelo comprador, com base na exceção do contrato não cumprido, e registrou que a quitação superveniente não elide o inadimplemento pretérito nem autoriza, por si, a resolução do ajuste, medida extrema que não se justificaria no caso.

3. A desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias para afastar a exceção do contrato não cumprido ou admitir a resolução contratual demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas n. 7/STJ e n. 5/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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