STJAgRg no AREsp 3.024.182
Tráfico de drogas e posse irregular de munições de uso permitido e restrito
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi fundamentada na incidência da Súmula 83/STJ, que exige que a parte comprove que o entendimento do STJ diverge da conclusão do Tribunal de origem ou que o caso dos autos seja distinto dos precedentes mediante distinguishing, o que não foi demonstrado pela parte agravante.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial caracteriza descumprimento do princípio da dialeticidade recursal, ensejando a aplicação da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.