TSTAg-AIRR 11228-03.2013.5.01.0021
Execução: excesso de penhora
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Excesso de penhora
- Avaliação / Reavaliação
- Substituição de Penhora
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. Não há falar em ofensa direta e literal aos arts. 5°, XXII, e 170, III, da CF, à luz da Súmula n° 266 do TST e do § 2° do art. 896 da CLT, porquanto não configura excesso de penhora a constrição de bem cujo valor seja superior ao débito quando o devedor não indica outros bens passíveis de penhora e que satisfaçam a execução, hipótese dos autos. Logo, revela-se irrepreensível a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Avaliação / Reavaliação; Substituição de Penhora; Excesso de Penhora