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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11228-03.2013.5.01.0021

Execução: excesso de penhora

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. Não há falar em ofensa direta e literal aos arts. 5°, XXII, e 170, III, da CF, à luz da Súmula n° 266 do TST e do § 2° do art. 896 da CLT, porquanto não configura excesso de penhora a constrição de bem cujo valor seja superior ao débito quando o devedor não indica outros bens passíveis de penhora e que satisfaçam a execução, hipótese dos autos. Logo, revela-se irrepreensível a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Avaliação / Reavaliação; Substituição de Penhora; Excesso de Penhora

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