TSTAIRR 1001801-65.2018.5.02.0601
Aplicação do redutor sobre parcelas vencidas: honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Aplicação do redutor sobre parcelas vencidas
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – APLICAÇÃO DO REDUTOR SOBRE PARCELAS VENCIDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator