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Jurisprudências

STFARE 1.613.926 AgR

Piso salarial nacional da enfermagem: técnico de enfermagem lotado em unidade prisional

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Piso salarial nacional da enfermagem. Técnico de enfermagem lotado em unidade prisional. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Consonância com a ADI 7222. Agravo não provido.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base na Súmula 279 do STF e por ausência de ofensa direta à Constituição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário com agravo, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.

4. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7222, ao assegurar o pagamento do piso com observância da proporcionalidade da carga horária e do marco temporal legal.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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