TSTAg-AIRR 1449-44.2014.5.12.0001
Execução: promoções por antiguidade
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Promoções por antiguidade
- Interpretação do título executivo
- Coisa julgada
- Salário / Diferença Salarial
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N 123 DA SBDI-2 DO TST. A controvérsia acerca da periodicidade das promoções por antiguidade deferidas no título executivo demanda a interpretação do alcance do comando exequendo. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, o título não estabeleceu expressamente a concessão de um nível salarial a cada ano laborado, tendo sido determinada a observância das normas internas aplicáveis. Não configurada dissonância patente entre a decisão exequenda e a decisão proferida na fase de execução, não há falar em ofensa à coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Incidência da Súmula 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional