STJEDcl no AgRg no RHC 149.104
Ausência de vícios: rediscussão do julgado
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de vícios
- Rediscussão do julgado
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO JULGADO.
1. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado. Por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por maioria, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Votaram com o Sr. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.