STJAREsp 3.160.137
Legitimidade passiva do patrocinador: teoria da asserção
Relator(a): Moura Ribeiro
- Legitimidade passiva do patrocinador
- Teoria da asserção
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Exceção por ato ilícito atribuído ao patrocinador
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. TEORIA DA ASSERÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 936/STJ. EXCEÇÃO POR ATO ILÍCITO ATRIBUÍDO AO PATROCINADOR. REEXAME DO QUADRO FÁTICO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra decisão que inadmitiu recurso especial em demanda de complementação de aposentadoria/pensão, visando a excluir o patrocinador do polo passivo.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a questão central da legitimidade passiva à luz dos arts. 1.022 e 489 do CPC, com base na teoria da asserção, ainda que rejeite embargos de declaração por inexistência de vícios.
3. Aferição de legitimidade passiva em abstrato, segundo a teoria da asserção, quando a inicial atribui ao patrocinador possível ato ilícito contratual ou extracontratual e obrigações pretéritas, afasta, em princípio, a aplicação estrita do Tema 936/STJ e impõe instrução probatória para definição de responsabilidade.
4. A pretensão de rever a conclusão sobre a legitimidade passiva, deslocando exame de mérito para a fase de admissibilidade, demanda revolvimento da moldura fática e revaloração do conteúdo da petição inicial, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ), além de alinhar-se ao entendimento consolidado desta Corte sobre avaliação das condições da ação pela teoria da asserção (Súmula 83/STJ).
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.