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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.124.104

Verificação: não ocorrência

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Verificação
  • Não ocorrência
  • Princípio do promotor natural
  • Unidade e indivisibilidade do ministério público
  • Atuação conforme organização interna
  • Fundamentação da condenação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TESES DE CONTRADIÇÃO INTERNA AO JULGADO E DE OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. UNIDADE E INDIVISIBILIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATUAÇÃO CONFORME ORGANIZAÇÃO INTERNA. FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. LAUDO BALÍSTICO INCONCLUSIVO. PROVA PERICIAL E ORAL CORROBORADA. IN DUBIO PRO REO INAPLICÁVEL. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. ADVERTÊNCIA QUANTO À OPOSIÇÃO DE NOVOS EMBARGOS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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