STJEDcl no AgRg no AREsp 2.872.484
Pretensão de rediscussão do mérito
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Pretensão de rediscussão do mérito
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração. Pretensão de rediscussão do mérito. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que manteve a condenação do recorrente pelo crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal.
2. A parte embargante alegou omissão quanto à tese defensiva de ausência de dolo específico, sustentando que este não foi comprovado nos autos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir matéria já decidida, sem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada apresenta ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o art. 619 do CPP.
5. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não é suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito da decisão ou manifestar inconformismo com o resultado do julgamento.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1709116/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.10.2020; STJ, AgInt no REsp 1548520/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 07.06.2016.
Tese
1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito da decisão ou manifestar inconformismo com o resultado do julgamento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Ribeiro Dantas.