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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.872.484

Pretensão de rediscussão do mérito

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Pretensão de rediscussão do mérito. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que manteve a condenação do recorrente pelo crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal.

2. A parte embargante alegou omissão quanto à tese defensiva de ausência de dolo específico, sustentando que este não foi comprovado nos autos.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir matéria já decidida, sem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal.

III. Razões de decidir

4. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada apresenta ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o art. 619 do CPP.

5. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não é suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito da decisão ou manifestar inconformismo com o resultado do julgamento.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1709116/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.10.2020; STJ, AgInt no REsp 1548520/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 07.06.2016.

Tese

1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito da decisão ou manifestar inconformismo com o resultado do julgamento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Ribeiro Dantas.

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