STJAgRg no HC 1.012.883
Inexistência de flagrante ilegalidade: reiteração de pedido
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inexistência de flagrante ilegalidade
- Reiteração de pedido
- Pretensão de reforma da decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, ao fundamento de que o Tribunal de origem não conheceu da matéria uma vez que "a referida tese já teve seu mérito analisado em Habeas Corpus nº 0761805-95.2024.8.18.0000, motivo pelo qual não se faz conhecimento".
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade; (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade que autorize concessão da ordem de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada considerou que a matéria suscitada no habeas corpus atual já foi objeto de análise no HC n. 971.554/PI, configurando reiteração inadmissível.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.