STJAgRg no AREsp 2.754.523
Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
Direito processual PENAL . Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pela jurisprudência consolidada do STJ.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não trouxe argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática.
4. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos que levaram à inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pela Súmula n. 182, STJ.
5. A impugnação apresentada não atende ao princípio da dialeticidade recursal, sendo genérica e insuficiente para demonstrar o equívoco da decisão atacada.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 105, inciso III, "a"; CPC, art. 932, inciso III.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.799.318/MG, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 05.08.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.856.758/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.04.2025.
Tese
1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.