STJAgRg no HC 1.075.907
Interposição de dois recursos contra a mesma decisão
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interposição de dois recursos contra a mesma decisão
- Preclusão consumativa
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte da impetração e, nessa extensão, denegou a ordem de habeas corpus impetrado em favor de agente preso preventivamente por homicídio qualificado.
2. O agravante sustenta possuir alienação mental reconhecida em reforma militar, alegando extrema debilidade e a impossibilidade de tratamento adequado na unidade prisional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade de segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento da segunda insurgência, por força do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência de preclusão consumativa.
5. A decisão agravada permanece hígida quanto ao seu processamento em relação ao primeiro recurso protocolado, não podendo o Poder Judiciário admitir a duplicidade de vias impugnativas simultâneas para o mesmo fim.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.