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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.189.737

Execução por quantia certa: obrigação de entrega de coisa certa

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução por quantia certa
  • Obrigação de entrega de coisa certa
  • Conversão em perdas e danos
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.

1. O Tribunal de origem enfrentou, de forma clara e fundamentada, as teses relevantes, afastando omissão, obscuridade ou contradição, o que afasta a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. A conversão da execução de obrigação de entrega de coisa certa em obrigação de pagar pressupõe demonstração de impossibilidade de obtenção da coisa ou recusa do devedor, o que não foi comprovado no caso. A alteração do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sobre a inexistência de impedimento e a ausência de impossibilidade ou recusa demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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