STJAgInt no AREsp 3.189.737
Execução por quantia certa: obrigação de entrega de coisa certa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução por quantia certa
- Obrigação de entrega de coisa certa
- Conversão em perdas e danos
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
1. O Tribunal de origem enfrentou, de forma clara e fundamentada, as teses relevantes, afastando omissão, obscuridade ou contradição, o que afasta a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A conversão da execução de obrigação de entrega de coisa certa em obrigação de pagar pressupõe demonstração de impossibilidade de obtenção da coisa ou recusa do devedor, o que não foi comprovado no caso. A alteração do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sobre a inexistência de impedimento e a ausência de impossibilidade ou recusa demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.