STJAgRg no REsp 2.113.264
Execução penal: falta grave
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta grave
- Perda dias remidos
- Decisão com trânsito em julgado
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DIAS REMIDOS. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em Exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, no qual se discutia a retificação do cálculo da pena em razão de falta disciplinar grave cometida em 2008.
II. Questão em Discussão
2. A discussão consiste em saber se a decisão do habeas corpus , que limitou a perda dos dias remidos a 1/3 (um terço), prevalece acerca da decisão anterior do recurso especial que determinou a perda total dos dias remidos e a interrupção do prazo para concessão de benefícios.
III. Razões de Decidir
3. O pleito de retificação de cálculo da pena do agravante, em razão do cometimento de falta grave, foi apreciado nesta Corte quando do julgamento do REsp n. 1.208.386, Ministro Jorge Mussi, DJe de 11/11/2010, interposto pelo Ministério Público, foi dado parcial provimento ao recurso especial e, à época, não houve recurso contra a decisão proferida, tendo transitado em julgado.
IV. Dispositivo e T ese
4. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A decisão do recurso especial que transitou em julgado prevalece sobre decisões posteriores que não a reformaram.
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 127; CF/1988, art. 5º, XXXVI.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 934.220/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 890.338/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08/04/2024, DJe de 11/04/2024.
Tese
1. A decisão do recurso especial que transitou em julgado prevalece sobre decisões posteriores que não a reformaram.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.