STJAgRg no HC 1.118.682
Writ substitutivo de recurso próprio: tentativa de homicídio
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Tentativa de homicídio
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta da conduta
- Múltiplos disparos em estabelecimento comercial
- Ameaças à vítima por mensagens
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MÚLTIPLOS DISPAROS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AMEAÇAS À VÍTIMA POR MENSAGENS. INFORMAÇÕES DE FUGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES. VIA ESTREITA DO WRIT. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita, apreciando, contudo, o mérito para afastar a existência de flagrante constrangimento ilegal, à luz da gravidade concreta do fato (múltiplos disparos contra duas vítimas em estabelecimento comercial), do risco à instrução criminal (ameaças dirigidas à vítima por mensagens) e do risco à aplicação da lei penal (informações de que o agravante se encontrava foragido).
2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias por fundamentação concreta e contemporânea (arts. 312 e 315 do CPP), reputando-se insuficientes as medidas cautelares alternativas (art. 319 do CPP), diante do modus operandi extremamente violento, das notícias de intimidação de vítima e do risco de evasão.
3. As alegações de fatos supervenientes (Ata Notarial, vídeo de monitoramento e colaboração/comparecimento espontâneo) não afastam, na via estreita do writ, os fundamentos da custódia, por demandarem dilação probatória incompatível com o habeas corpus e ausente teratologia.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.