STJAgRg no HC 1.116.585
Inadequação: análise do mérito de ofício
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação
- Análise do mérito de ofício
- Ausência de flagrante ilegalidade
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Gravidade concreta e risco de reiteração delitiva
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não foi conhecido por inadequação da via eleita, mas analisado o mérito de ofício, não se verificou ilegalidade flagrante a autorizar a concessão da ordem.
2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos específicos e contemporâneos: apreensão de 76,04 g de cocaína, valores em espécie, balança de precisão e materiais de embalagem; tentativa de fuga; atuação conjunta com adolescente e terceiro em via pública; e reiteração delitiva evidenciada por nova prisão duas semanas após a concessão de liberdade provisória, por fato da mesma natureza.
3. As medidas cautelares diversas foram corretamente reputadas insuficientes e as condições pessoais favoráveis não afastam, isoladamente, a necessidade da custódia.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.