STJAgRg no HC 925.499
Tráfico de drogas: desclassificação
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Desclassificação
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, no qual se alegava que a droga apreendida destinava-se ao uso próprio do agravante.
2. Impossibilidade de aplicação da tese firmada pelo STF no julgamento do RE n. 635.659/SP, uma vez que foram apreendidos com o agravante cannabis sativa e crack.
3. De todo modo, a presunção de usuário é relativa e pode ser afastada diante de elementos concretos que indiquem tráfico, como no caso dos autos.
4. A revisão do acórdão impugnado demandaria dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus, o qual não admite reexame aprofundado de fatos e provas.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.