STJRHC 219.638
Lesão corporal grave: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Lesão corporal grave
- Prisão preventiva
- Revogação
- Garantia da ordem públi ca
- Gravidade concreta do delito
- Risco de reiteração delitiva
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLI CA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DESPROPORCIONALIDADE/HOMOGENEIDADE. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA NA FASE DE SENTENÇA, APÓS LARGA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso em habeas corpus improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.