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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 20519-53.2021.5.04.0121

Prescrição: ilegitimidade passiva ad causam

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO. SÚMULA 294 DO TST - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE – OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA – Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. De fato, em relação aos temas "prescrição", "ilegitimidade passiva", "responsabilidade solidária" e "honorários advocatícios", aos agravos internos das reclamadas foi imposto óbice processual a impedir o conhecimento das matérias, razão pela qual a ausência de exame do mérito desses temas não macula a decisão embargada. Já em relação ao tema afeto ao restabelecimento do plano de saúde, a decisão embagada, ao negar provimento ao agravo das reclamadas, analisou detidamente a questão, mediante fundamentos claramente consignados, de forma que a pretensão da parte revela o mero inconformismo com o resultado da decisão que lhe foi desfavorável, o que não se coaduna com as hipóteses restritas de cabimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - OMISSÃO EXISTENTE. Evidenciada a omissão no acórdão embargado, necessário acolher os embargos de declaração das reclamadas para, complementando a prestação jurisdicional, negar provimento aos agravos internos das reclamadas, porque, não obstante as reclamadas tenham renovado a insurgência recursal em relação à competência desta Especializada no agravo de instrumento, operou a preclusão para o exame dessa matéria, nos termos do § 1º do art. 1º da IN nº 40/2016, na medida em que apesar de omissa a decisão de admissibilidade, não foram opostos os pertinentes embargos de declaração, a fim de suscitar o pronunciamento do Regional. Embargos de declaração acolhidos com impressão de efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração das reclamadas para, sanando a omissão apontada no acórdão embargado, negar provimento aos agravos internos em relação ao tema "competência da Justiça do Trabalho".

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Saúde; Prescrição; Condições da Ação; Honorários na Justiça do Trabalho

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