STJAgRg nos EDcl no HC 1.017.598
Nulidade não suscitada na sessão do tribunal do júri
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade não suscitada na sessão do tribunal do júri
- Preclusão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NULIDADE NÃO SUSCITADA NA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade no julgamento do Tribunal do Júri, em razão de suposta postura acusatória do Juiz-Presidente durante o interrogatório, induzindo os jurados à admissão de qualificadora não sustentada pela acusação em plenário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A discussão consiste em saber se a alegada nulidade consistente na atuação do Juiz-Presidente no Tribunal do Júri foi alegada em momento oporturno, configurando-se nulidade processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As nulidades ocorridas durante a sessão de julgamento do Tribunal do Júri devem ser suscitadas na própria sessão, com o respectivo registro em ata, sob pena de preclusão, mesmo tratando-se de nulidade absoluta.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. As nulidades ocorridas na sessão de julgamento do Tribunal do Júri devem ser suscitadas na própria sessão, sob pena de preclusão, mesmo que absolutas.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 571, VIII.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 1.005.347/TO, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1/9/2025; STJ, AgRg no HC n. 839.025/GO, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.
Tese
1. As nulidades ocorridas na sessão de julgamento do Tribunal do Júri devem ser suscitadas na própria sessão, sob pena de preclusão, mesmo que absolutas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.