TSTAg-AIRR 10344-12.2019.5.03.0181
Contrato comercial para venda de produtos e serviços
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Contrato comercial para venda de produtos e serviços
- Inexistência de terceirização
- Mantém-se a decisão recorrida
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO COMERCIAL PARA VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nas razões de agravo, pretende o reclamante a responsabilização subsidiária da empresa de telecomunicações. 2. Na hipótese em apreço (TST, Súmula 126), assentou o Tribunal Regional que o contrato de natureza comercial firmado entre as empresas tinha por objetivo a venda de produtos e serviços da contratante, empresa de telecomunicações. 3. Na esteira do entendimento desta Corte, o contrato de natureza comercial não se confunde com o de prestação de serviços, a ensejar a responsabilização subsidiária da empresa de telefonia/telecomunicações, por não caracterizar terceirização típica de mão de obra. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Transcendência