Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10344-12.2019.5.03.0181

Contrato comercial para venda de produtos e serviços

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO COMERCIAL PARA VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nas razões de agravo, pretende o reclamante a responsabilização subsidiária da empresa de telecomunicações. 2. Na hipótese em apreço (TST, Súmula 126), assentou o Tribunal Regional que o contrato de natureza comercial firmado entre as empresas tinha por objetivo a venda de produtos e serviços da contratante, empresa de telecomunicações. 3. Na esteira do entendimento desta Corte, o contrato de natureza comercial não se confunde com o de prestação de serviços, a ensejar a responsabilização subsidiária da empresa de telefonia/telecomunicações, por não caracterizar terceirização típica de mão de obra. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.