STJAgRg no AREsp 2.970.963
Roubo majorado: legalidade da busca pessoal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Legalidade da busca pessoal
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Roubo majorado. Legalidade da busca pessoal. Agravo regimental IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação por roubo majorado, com fundamento na legalidade da busca pessoal realizada pela Guarda Civil Municipal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada pela Guarda Civil Municipal, que resultou na prisão e condenação do réu, foi legal, considerando a alegação de que a atuação extrapolou os limites constitucionais.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, reconhecendo a justa causa pela situação de flagrância delitiva.
4. A busca pessoal foi considerada legítima, conforme art. 244 do Código de Processo Penal, devido à fundada suspeita de que o réu estava na posse de objetos subtraídos da vítima.
5. A abordagem e prisão foram justificadas por alerta emitido pelo sistema de monitoramento por câmeras, apontando o roubo ocorrido momentos antes.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: 1. Guardas municipais podem realizar busca pessoal e prisão em flagrante quando há situação de flagrante delito.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 302, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2.148.070/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024; STJ, AgRg no HC 882.959/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/2/2025, DJEN 6/3/2025.
Tese
1. Guardas municipais podem realizar busca pessoal e prisão em flagrante quando há situação de flagrante delito.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.