TSTAg-AIRR 0020350-50.2022.5.04.0018
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicionais de penosidade e periculosidade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicionais de penosidade e periculosidade
- Possibilidade de cumulação
- Invalidade de norma coletiva que veda o recebimento simultâneo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAIS DE PENOSIDADE E PERICULOSIDADE – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO – INVALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE VEDA O RECEBIMENTO SIMULTÂNEO. O Tribunal Regional, ao analisar a questão, entendeu ser possível a cumulação simultânea dos adicionais de penosidade e periculosidade. Tal entendimento levou à consideração de invalidade da norma coletiva que estabelecia a impossibilidade de cumulação desses adicionais. Malgrado posicionamentos em sentido contrário, prevaleceu, no âmbito da 2ª Turma, o entendimento de que o adicional de penosidade, por ostentar natureza protetiva à saúde e segurança do trabalhador, constitui direito de indisponibilidade absoluta. Assim, admite-se sua cumulação com outros adicionais de mesma finalidade, inexistindo vedação constitucional à percepção simultânea das parcelas. Precedentes, inclusive envolvendo a mesma reclamada. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora