STJAREsp 3.306.867
Plano de saúde: inclusão de recém-nascido
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Inclusão de recém-nascido
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO DE RECÉM-NASCIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo, nos termos do art. 1.042 do CPC, interposto contra decisão que não admitiu recurso especial em ação de obrigação de fazer c.c. reparação de danos, em que se postulou a inclusão de recém-nascidas como dependentes no plano de saúde da genitora.
II. Questão em discussão
2. Definir se são aplicáveis o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 9.656/1998, art. 12, III, "b", e as normas da ANS para assegurar a inscrição das recém-nascidas como dependentes, com isenção de carência, por se tratar de extensão do contrato existente.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ reconhece ser abusiva a conduta da operadora de plano de saúde que nega a inscrição de recém-nascido como dependente, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANS.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.