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Jurisprudências

STJAgRg no HC 713.003

Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, do CP)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, do CP)
  • Condenação
  • Cerceamento de defesa
  • Preclusão da matéria
  • Não ocorrência de pronunciamento sobre o tema pelo causídico
  • Posterior substabelecimento até o julgamento da apelação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E IV, DO CP). CONDENAÇÃO. TESE DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO VIRTUAL DO RECURSO DE APELAÇÃO, COM PROVIMENTO NEGADO AO APELO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL (REDIMENSIONAMENTO DA PENA DO RÉU). AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL PELOS ENTÃO PATRONOS NO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO N. 772/2017. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O TEMA PELO CAUSÍDICO. POSTERIOR SUBSTABELECIMENTO ATÉ O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. DECISÃO QUE SE IMPÕE.

1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir a fundamentação da decisão atacada.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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